Estudo mostra que projetos sobre penas mais duras geram distorções
04/11/2011 14:34
Para relator, propostas em análise na Câmara sobre segurança pública criam uma desproporção: crimes leves são punidos de forma muito severa, enquanto as condutas graves implicam sanções mais leves.
Arquivo/ Gustavo Lima
![Alessandro Molon](https://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/2011083185816_Alessandro%20Molon%203008MED.jpg)
Molon defende penas alternativas para crimes mais leves.
Estudo aponta que propostas sobre segurança pública em tramitação na Câmara buscam penas mais rigorosas para crimes. Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Ministério da Justiça, o trabalho “Análise das justificativas para a produção de normas penais” pesquisou 100 projetos de lei entre 1988 e 2006 e identificou que a maioria tipifica novos crimes e endurece as sanções. No total, são 837 propostas de alterações legais – só quatro delas foram na direção oposta, de diminuir penas ou descriminalizar condutas.
O documento foi apresentado à Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O objetivo é contribuir com o trabalho do grupo que discute a proporcionalidade das sanções no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Segundo Luiz Antônio Bressane, que coordenou o estudo do ministério para ajudar nos debates do Legislativo, a percepção de impunidade por parte da sociedade muitas vezes leva os deputados a propor um endurecimento das penas, o que pode gerar distorções.
Sanções desproporcionais
O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), avalia que o documento demostra que o Parlamento realmente tem tratado a questão penal de forma equivocada. A reforma pontual, agravando a pena de um único crime, piora o sistema penal brasileiro na opinião do relator, porque cria uma desproporção: crimes leves com penas duras, e crimes gravíssimos com sanções leves.
“Isso tem que acabar. A cada crime de grande repercussão na imprensa, um parlamentar aumenta a pena desse ou daquele crime. Por isso, queremos olhar para o Código Penal como um sistema e adequar as punições à gravidade das condutas”, explicou.
Entre os exemplos citados de crimes cujas penas são desproporcionais, está o de falsificação de remédios ou cosméticos, que pode levar de 10 a 15 anos de prisão, enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de cadeia.
Penas alternativas
Outro ponto levantado pelo estudo é o de que a pena proposta nos projetos é sempre a prisão. Molon defende penas alternativas para algumas condutas. Em sua opinião, é preciso estabelecer uma relação entre o crime praticado, o dano causado à sociedade, e a pena alternativa a que a pessoa será condenada. "No caso de um indivíduo que destrói o patrimônio público, mais interessante do que prendê-lo, é obrigá-lo a restituir o erário. Obrigá-lo a consertar, varrer uma rua, pintar uma escola, servir num hospital, trabalhar como voluntário no resgate de pessoas que sofreram acidentes”, disse.
Molon deve apresentar seu relatório sobre a proporcionalidade das penas no fim do ano. Antes disso, a subcomissão vai promover três seminários para debater o tema. Na segunda-feira (7), em Recife. No dia 21, em Curitiba. E no dia 12 de dezembro, em Brasília.
Insignificância
Outro estudo foi apresentado à subcomissão pela pesquisadora Ana Carolina Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). É possível que o colegiado estabeleça no Código Penal o princípio da insignificância – medida defendida pela estudiosa. Na opinião de alguns juristas, certos crimes praticados são de tão baixo potencial ofensivo ou sem nenhuma periculosidade que não deveriam iniciar um processo.
É o caso de furtos de valores muito pequenos, de comida, produtos de higiene ou ferramentas de trabalho. Segundo Ana Carolina, casos famosos como o de uma pessoa presa por dois anos pelo furto de R$ 7 enquanto aguarda julgamento ensejam habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), e têm entrado para a jurisprudência, que apoia a insignificância de alguns crimes.
De acordo com a pesquisadora, outro parâmetro é a Lei 11.033/04, que estabeleceu que a execução fiscal de débitos da dívida ativa com a União só serão levados à Justiça a partir do valor de R$ 10 mil. “Se uma lei admite que é mais caro processar do que perseguir uma sonegação, devemos levar em conta se a perseguição de um crime vale à sociedade o quanto se procura reparar”, afirmou.
Reportagem - Marcello Larcher e Georgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias